A Alfândega dos EUA implementou uma nova regra para Adiantamento na entrega de manifestos. Efetiva a partir de 2 de dezembro de 2002, requerá mudanças significativas nos processos de transporte para todos os navios de carga que escalam os Estados Unidos. Essa medida causará grande impacto na maior parte dos clientes, por demandar, tanto dos embarcadores quanto dos transportadores, que adotem novos processos e disciplinas, para garantir o manifesto de embarque de carga em tempo.
Quais são os pontos principais desta nova regra?
Os Manifestos devem ser submetidos eletronicamente à Alfândega dos EUA, para todas as cargas em navios que irão escalar qualquer um de seus portos, até 24 horas antes do embarque no país de origem ( isso inclui a carga que será descarregada nos EUA e a carga em trânsito que está bordo de um navio que escala nos EUA).
Os Manifestos devem incluir: descrição precisa da carga, todos os detalhes do shipper e do consignee, e os números dos lacres dos containers. Será permitido que NVOCCs transmitam informações diretamente para para a Alfândega dos EUA, estejam sujeitos a se tornarem representantes legais sobre o manifesto de carga. Carregamento de Granéis: Isento da regulamentação Carga Geral : Isento mas é necessário documento de renúncia (waiver), da Alfândega Norte Americana.
FROB: Carga estrangeira que fica abordo (cargas que fiquem abordo do navio durante a passagem por portos dos EUA) deverá transmitir as informações do manifesto 24 horas antes do embarque no porto de origem.
Containers vazios: A regra não é aplicável a containers vazios"Freight all Kinds" / "Said to Contain" Também são proibidos pela alfândega dos Estados Unidos. "To order Bills of Lading". Deve-se identificar o consignatário / dono da carga, ou o representante do dono.
O que nossos clientes devem fazer?
Os importadores nos Estados Unidos deverão comunicar aos seus fornecedores nos países de origem que eles providenciem as informações completas do manifesto de carga com bastante antecedência ao processo de transporte marítimo. Os embarcadores terão uma nova data limite para entrega dos manifestos bem anterior a data limite atual. A CSAV precisa estar de posse da informação mencionada acima, sem a qual não será possível manifestar a sua carga. Neste caso a Alfândega dos Estados Unidos nos proibirá de embarcá-la. Você pode encontrar maiores informações através do link a seguir.
Confirmando o compromisso da CSAV com seus clientes, colocaremos nossos recursos técnicos, operacionais e comerciais a sua disposição. Para que trabalhando juntos possamos reduzir ao máximo, o impacto que esta nova regulamentação possa trazer ao fluxo normal de carga para os Estados Unidos.
Ao mesmo tempo continuaremos trabalhando com a Alfândega Norte Americana, para esclarecer as questões pendentes. Estaremos disponibilizando informações atualizadas através do portal www.csav.com.
Neste ínterim, se surgirem perguntas específicas ou se precisar discutir sobre as exigências da regulamentação, por favor contate seu Representante Comercial CSAV mais próximo.
Atenciosamente,
Juan Antonio Alvarez
Gerente Geral
Compañia SudAmericana de Vapores S.A.
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