ATUALIZAÇÃO DA REGRA
ATUALIZAÇÃO DA REGRA 

ATUALIZAÇÃO DA REGRA DE ANTECIPAÇÃO DE MANIFESTOS EM 24 HORAS NA ALFÂNDEGA DOS EUA.

24 de Janeiro de 2003.

Oficiais da Alfândega dos EUA (USCS) anunciaram recentemente, que a partir de 2 de fevereiro de 2003 começará a ser executada a norma da antecipação de 24 horas, para entrega da declaração de carga para transporte marítimo.

Os oficiais da (USCS) pretendem usar sua autoridade na imposição de penalidades monetárias pela não concordância com as normas, para instruir embarcadores a não embarcar containers que não estiverem de acordo. Eles esclarecem que futuramente eles poderão usar sua autoridade, para negar a descarga de containers que não estejam de acordo com as normas, no momento que estes chegarem a portos dos EUA.

A Alfândega Norte Americana (USCS) confirmou que não haverá extensão no prazo de 2 de Fevereiro para a execução das novas normas e que as penalidades por não cumprimento destas normas serão substanciais.

A CSAV usou este prazo para estabelecer procedimentos, implementar as modificações necessárias nos sistemas e orientar seus parceiros e clientes sobre os termos da nova regulamentação.

Gostaríamos consequentemente de informar a nossos clientes, que a partir de 2 de Fevereiro de 2003 devemos aplicar a nova regulamentação sem exceções. Lamentamos que cargas que não respeitarem a regulamentação das 24 horas devam ser deixadas para trás.

É desse modo imperativo que nossos clientes:

Venham aderir à norma e cumpram os prazos limite para entrega de documentação nos portos de embarque, conforme informado.

Preencham corretamente todos os campos dos formulários de declaração de carga.

Os NVOCCs devem automatizar seus manifestos de carga, tornado-se operadores do Automated Manifest System (AMS).

Para mais informações favor contatar nossos Serviço de Atendimento aos Clientes, ou o Representante comercial.