Prezado Cliente
Em Dezembro de 2008, informamos sobre a nova regra da Alfândega Americana (10+2+5) para carga de importação para os Estados Unidos e que a US Customs Border and Protection (CBP) começará a exigir o cumprimento integral desta regra a partir de 26 de Janeiro de 2010.
Esta nova regra exige que os Importadores e as Empresas de Navegação submetam elementos de dados adicionais à CBP, com relação a cargas a bordo nos navios, enquanto nos Estados Unidos.
ISF +5 - Arquivamento de Informações de Proteção pelo Importador
Esta notícia está focada naquelas cargas existentes a bordo que consistem integralmente de carga estrangeira apenas em trânsito pelos EUA.
Os cinco elementos de dados adicionais para cargas a bordo que consistem integralmente em carga estrangeira remanescente a bordo (Foreign Cargo Remaining on Board - FROB), prevista para ser transportada “in-bond” para exportação imediata (Immediate Exportation - IE), ou para transporte e exportação (Transportation and Exportation – T&E) são:
- Contrato de Booking
- Porto estrangeiro de descarga
- Local de destino
- Consignatário
- Número “Harmonized Tariff Schedule of USA” – HTSUS da mercadoria
Nota: “in-bond” – termo aplicável ao estado da mercadoria admitida provisoriamente em um país, sem pagamento de taxas.
No momento, estamos transmitindo esta informação adicional sobre proteção (“security”) juntamente com os dados do manifesto de carga. Desta forma, é muito importante que os Embarcadores informem à CSAV esses cinco elementos de dados adicionais, para cumprimento da Regra ISF+5.
Como é do seu conhecimento, o nosso número de “booking” é idêntico ao número do “Bill of Lading” – BL (Conhecimento de Embarque). Portanto, o contrato de “booking” e o consignatário podem ser submetidos no momento do “booking”. O número HTSUS da mercadoria deve ser submetido no momento da submissão da Instrução de Transporte, ou antes. Os outros dois elementos – Porto de Descarga e Local de Destino já são elementos de dados existentes.
ISF +10 - Arquivamento de Informações de Proteção pelo Importador
Os Importadores americanos são responsáveis pelo arquivamento dos dez elementos de dados seguintes:
- Fabricante
- Vendedor
- Consolidador
- Comprador
- Nome e endereço do Consignatário
- Local de estufagem dos contêineres
- Números de Registro de Importadores
- Números de Registro de Consignatários
- País de origem da mercadoria
- Número HTSUS da mercadoria
Estes elementos de dados devem ser transmitidos pelos Importadores americanos a USCBP, no máximo até 24 horas antes do embarque da carga no Porto de Embarque”
ISF + 2 Arquivamento das Informações de Proteção pelo Importador
A empresa de navegação deverá submeter os dois dados adicionais a seguir:
- Plano de estivagem da carga a bordo (BAPLIE)
- Mensagens com “status “ dos contêineres.
Por favor, sinta-se à vontade para contatar o representante local da CSAV em caso de quaisquer dúvidas existentes ou solicite informações adicionais sobre este assunto.
Atenciosamente
Compañia Sud Americana de Vapores S.A. |